segunda-feira, 12 de março de 2012

Trabalho humanitário ajuda haitianos a virarem cristãos em meio a crises sociais

 

Trabalho humanitário ajuda haitianos a virarem cristãos em meio a crises sociais

Das organizações missionárias e equipes de socorro que vieram e foram para o Haiti nas últimas três décadas, uma se destaca, a qual seus serviços tornou possível para todos os outros grupos voar para o país caribenho.

Segundo o The Christian Post, a Mission Aviation Fellowship (MAF – Companhia de Aviação de Missões) comemorou na semana passada 25 anos de trabalho no Haiti, e Mark Williams, um gerente de projeto que acompanha a organização por todo o trabalho, refletiu sobre como o cristianismo cresceu nos corações e mentes dos haitianos durante todo este tempo.

A MAF tem servido a comunidade missionária e o povo do Haiti desde 1986, completando 25 anos de trabalho humanitário. Ela alcançou pessoas em áreas remotas e isoladas do Haiti, e tem ajudado com a construção de igrejas, discipulado para médicos, educadores, desenvolvimento comunitário e programas de alívio de crises.

“Nós dependemos da MAF para várias missões e funções críticas, e sem eles, nós não poderíamos viver aqui…nossa sobrevivência e saúde depende de sua força e resistência”, atesta Kent Rasmussen, da Wycliffe Bible Translators, a maior empresa internacional do mundo em tradução de Bíblias.

Além do trabalho que ela faz no Haiti, MAF também fornece tecnologias de aprendizagem e comunicação para apoiar o trabalho de centenas de cristãos, missões e organizações humanitárias na África, Ásia, Eurásia e América Latina.

Em uma nação que o vodu era largamente praticado, hoje há uma fusão de crenças no Haiti. 80% das pessoas declaram ser católicos, e outros 16% são protestantes, mas cerca de metade da população ainda pratica o vodu.

Em Janeiro de 2010 a capital do Haiti, Porto Príncipe, sofreu com um terremoto de magnitude 7,  onde mais de 300 mil pessoas morreram e mais de 600 mil ficaram desabrigadas.

Fonte: Gospel+

Pastor Marco Feliciano apresenta projeto de lei que isenta igrejas do pagamento de direitos autorais sobre músicas tocadas em cultos


O deputado federal Marco Feliciano apresentou projeto de lei que limita a atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) em relação aos direitos autorais de músicas executadas em cultos e também em celebrações particulares sem fins lucrativos, como por exemplo, festas de casamento.
O deputado argumentou que a atuação do ECAD tem causado constrangimentos e que o Projeto de Lei que altera as áreas de atuação desse órgão do governo “vai de encontro aos anseios das lideranças evangélicas, que muitas vezes são abordadas por representantes do ECAD, de última hora, em eventos eminentemente religiosos, onde são executados hinos e louvores, apresentando cobranças abusivas e ameaçando agir com força policial”.
Na justificativa do projeto, apresentada à Câmara dos Deputados, o pastor Marco Feliciano afirma que festas pessoais como aniversários e casamentos não visam lucro, mas sim celebração, e citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o ECAD. Na sentença, o magistrado entendeu que a execução de músicas em festas como essas “não viola a lei dos direitos dos autores a execução de obras musicais no recesso familiar e sem fins lucrativos”.
Em relação à cobrança de direitos autorais de músicas executadas em igrejas, o deputado afirmou que a ação do ECAD “fere o princípio fundamental do livre exercício de culto religioso e proteção de suas liturgias” e também citou decisão da 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, a favor da Comunidade de Renovação Carismática. O juiz do caso “entendeu que a cobrança de direitos autorais sobre eventos religiosos que não têm objetivo de lucro é indevida, devendo ser considerada exceção em respeito à proteção e livre exercício de cultos religiosos”.
Ainda não foram divulgados quais trâmites serão aplicados na discussão do projeto de lei do pastor Feliciano e nem data em que o projeto será votado na Câmara dos Deputados.
Confira a íntegra do texto do Projeto do pastor Marco Feliciano:
Altera o inciso VI do art. 46 e o § 3° do art. 68 da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre os direitos autorais.
O Congresso nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o inciso VI do art. 46 e o §3º do art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que “altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.
Art. 2º O inciso VI do art.46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais:
………………………………………………………………………………………………………………….
VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar em clubes ou associações quando utilizados com finalidade exclusivamente de comemoração privada, ou ainda por eventos promovidos por igrejas, com fins religiosos e estabelecimento de ensino com fins exclusivamente didáticos, não havendo em qualquer caso intuito de lucro (NR).
Art.3º O parágrafo 3º do art.68 da lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 68 Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas em representações e execuções públicas.
………………………………………………………………………………………………………………….
§3º Consideram-se locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, saguão e salões de eventos dos hotéis e motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas, exceto quando sua utilização for de acesso privado e sem finalidade lucrativa (NR).
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Dentre as diversas polêmicas que envolvem o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a cobrança de taxa de direito autoral em festas de cunho familiar são as que provocam maiores discussões, quais sejam festas de casamento ou aniversários em locais ou clubes alugados para esse fim, bem como a cobrança em eventos religiosos sem intuito lucrativo e também a cobrança em todas as dependências dos hotéis e motéis, inclusive em seus quartos.
Não há que se contestar o direito de cobrança e fiscalização dos direitos autorais pelo ECAD, tendo em vista que tal prerrogativa está disposta no art. 5º, XXVIII, “b” da Constituição Federal: “o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”. O que se tenta impedir com tal projeto de lei são as cobranças abusivas por parte de tal instituição.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), o ECAD não poderá em Brasília cobrar direitos autorais em festas de casamento, pois de acordo com o Egrégio Tribunal, o fato das pessoas alugarem salões e clubes para comemorar um momento que é único em suas vidas não configuraria esse local como sendo de frequência coletiva, conforme argumenta o ECAD.
Acrescenta ainda a aludida decisão que nos locais onde se realiza um casamento ou festa familiar, não são de frequência coletiva, pois ficam restritos ao acesso somente de convidados, não exigindo pagamento para entrada, não tendo assim fim lucrativo. Com isso a festa que se dá em recesso familiar fica dispensada do pagamento de direitos autorais ao ECAD, de acordo com o artigo 46 da lei 9.610/98.
Tal cobrança pelo ECAD também foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pois de acordo com o inciso VI do art. 46, da Lei de Direitos Autorais: “Não viola a lei dos direitos dos autores a execução de obras musicais no recesso familiar e sem fins lucrativos”.
Dito isso, o presente projeto de lei vem com a proposta de alteração do inciso VI do art. 46, no sentido de que essas casas de festas (clubes ou associações) quando utilizadas com finalidade exclusiva de comemoração privada ou eventos religiosos, estas sejam isentas do pagamento de direito autoral ao ECAD, vez em que nas festas de casamento, batizados, aniversários e outras dessa natureza compareçam somente convidados não sendo abertas ao público em geral.
Tal ponto merece uma comparação extensiva, tendo em vista que nas festas realizadas em residências inexiste a cobrança de taxa para execução de músicas, e quando uma pessoa contrata um espaço para a realização de uma comemoração, esta deve ser vista como uma extensão de sua residência que não teve espaço físico que comportasse tal evento.
Com isso, faz-se necessário também a avaliação da matéria atinente ao conceito de locais de frequência coletiva, prevista no § 3º do art. 68 da lei 9.610/98. Não podem ser considerados locais de frequência coletiva os clubes e associações de qualquer natureza quando sua utilização for de acesso privado e sem finalidade lucrativa. Os clubes e associações só poderão ser considerados locais de frequência coletiva quando utilizados com finalidade de lucro e abertos ao público. Quando estes forem reservados a eventos particulares com fixação de quantidade de convidados, este será um local destinado ao recesso familiar.
No caso de eventos religiosos a cobrança de direitos autorais fere o princípio fundamental do livre exercício de culto religioso e proteção de suas liturgias, contidos no art. 5º, VI da Carta Política.
A Carta Magna admite a fiscalização do aproveitamento comercial e econômico das execuções musicais. Levando em consideração o fato dos eventos religiosos não possuir intuito lucrativo é que se faz necessário incluir esses eventos no rol dos assuntos elencados no inciso VI do art. 46, da lei dos direitos autorais, que já prevê não constituir ofensa aos direitos autorais a execução musical no recesso familiar e em estabelecimentos de ensino com fins didáticos, não havendo em qualquer dos casos a pretensão de lucro.
No ano de 2009, o juiz da 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, em sentença proferida contra o ECAD, em favor da Comunidade de Renovação Carismática, entendeu que a cobrança de direitos autorais sobre eventos religiosos que não têm objetivo de lucro é indevida, devendo ser considerada exceção em respeito à proteção e livre exercício de cultos religiosos.
Há de se considerar que a cobrança de direitos autorais às igrejas por eventos realizados com mera finalidade de evangelização e louvor sem fins lucrativos, representa um abuso no poder de fiscalização do Ecad.
Em que pese a cobrança da taxa de direito autoral aos hotéis por aparelhos de televisão e rádio instalados nos interiores dos quartos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem admitindo tal cobrança como sendo devida com a justificativa de que os quartos também são de frequência coletiva.
Contra o entendimento desta Corte Superior de Justiça, o art. 23 da lei 11.771/2008, estabelece que os alojamentos temporários são unidades de frequência individual de uso exclusivo dos hóspedes:
Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. (grifo nosso)
Apesar do STJ admitir como justa a cobrança, as dependências dos quartos são de frequência individual e de uso exclusivo dos hóspedes, conforme disposição acima citada da Lei 11.771/2008 – popularmente conhecida como “Lei do Turismo”.
Contudo há que reconhecer que o saguão (hall) e demais salões de eventos dos hotéis e motéis são locais de frequência coletiva e pública, podendo muitas vezes ser utilizados para a realização de festas e eventos em geral, sendo inteiramente devida a cobrança de direitos autorais pelo Ecad quando na execução de obras musicais e teatrais.
A cobrança de taxa autoral também não se justifica no referido caso, tendo em vista que a instalação de tais equipamentos nos quartos dos hotéis não configura a intenção de obter lucro com as obras artísticas, até porque as emissoras de televisão e estações de rádio já arcam com as despesas de direito autoral ao Ecad.
Para que inexista insegurança jurídica na aplicabilidade da lei no caso em concreto é que se faz necessária a alteração da norma para que se considerem apenas os saguões (halls) e salões de festas dos hotéis e motéis, locais de frequência coletiva. Já os quartos, a partir do momento em que são ocupados, passam a ser recintos onde deve haver o respeito à privacidade e intimidade das pessoas, não podendo ser configurado como local de frequência coletiva.
Por fim, não é razoável que uma entidade privada ou aqueles que detenham os direitos autorais sobre obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, subtraia da sociedade de forma contundente, violenta e expressivamente sorrateira, sem o uso do mecanismo de Freios e Contrapesos estabelecidos por Kelsen.
Tendo em vista a relevância da matéria, e visando impedir a atuação abusiva do ECAD na cobrança de direitos autorais, que indiscutivelmente é constitucional, mas que devem ser ponderadas nos casos aqui elencados, e que desde já conto com o apoio dos Nobres Pares.
Deputado PASTOR MARCO FELICIANO
PSC/SP
Fonte: Gospel+

Diretor da BBC afirma que a rede jamais zombaria de Maomé como zomba de Jesus

Diretor da BBC afirma que a rede jamais zombaria de Maomé como zomba de Jesus
O diretor geral da rede britânica BBC, Mark Thompson, deu uma declaração na qual afirmou que a rede nunca zombaria de Maomé como zomba de Jesus.
Thompson afirmou que um insulto contra Maomé poderia ter a “força emocional” de “pornografia infantil grotesca”, atraindo muita revolta e fúria do público. O executivo da rede de comunicações disse ainda que Jesus é alvo fácil de zombarias, sem maiores consequências, porque o Cristianismo tolera tudo?
“A questão é que para um muçulmano, uma representação teatral, particularmente uma representação cômica ou humilhante, do profeta Maomé pode ter a força emocional de uma peça de pornografia infantil grotesca”, afirmou, durante uma entrevista para um projeto de pesquisa na Universidade de Oxford.
Segundo o The Christian Institute, a rede britânica já havia se envolvido em uma polemica semelhante em 2011, quando o jornalista Peter Sissons afirmou que, na empresa, era proibido ofender muçulmanos, mas que os cristãos poderiam ser “alvo fácil de zombarias e insultos”.

Fonte: Gospel+

Observação do autor do Blog: Cremos que aqui na Terra enquanto vivemos teremos que prestar contas aos muçulmanos por tais zombarias ao seu profeta "maomé", porém, a justiça de Deus não se faz aqui na Terra, mas num futuro próximo quando Jesus buscar sua igreja...aí haverá choro e renger de dentes.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Imagens falsas de suposta execução de Yousef Nadarkhani circulam no Facebook

 

 

Imagens falsas de suposta execução de Yousef Nadarkhani circulam no Facebook

Rumores de que o pastor Yousef Nadarkhani teria sido executado no último fim de semana tomaram o Facebook, mas foram negadas pelo Centro Americano de Direito e Justiça (ACLJ), a organização ocidental que mais tem se envolvido na defesa de Nadarkhani.

Segundo informações do The Christian Post, o braço da ACLJ no Irã, confirmou que o pastor está vivo e que informações sobre sua morte são falsas. Agências de notícias internacionais relataram que o Departamento de Estado Norte Americano divulgou nota confirmando contato com o pastor.

Diversas imagens que retratam enforcamento, método usado para pena de morte no Irã, foram divulgadas e se tornaram fontes de rumores sobre a execução do pastor Nadarkhani, como a imagem abaixo, por exemplo:

Recentemente, uma pressão da bancada evangélica fez com que dois ministérios do governo federal se reunissem para coletar informações a respeito das condições legais do pastor.

A ministra Gleisi Hoffman, chefe da Casa Civil, e o ministro Antônio Patriota, do Itamaraty reuniram-se com a bancada evangélica no Congresso para transmitir informações coletadas pela diplomacia brasileira junto ao governo iraniano, que mantém boas relações diplomáticas com o governo brasileiro. Nessas reuniões, segundo informações divulgadas pelos parlamentares, o governo iraniano teria assegurado que Nadarkhani está vivo.

A última manifestação do governo brasileiro sobre o caso foi feita pelo assessor especial da presidente Dilma Rousseff, Marco Aurélio Garcia, que afirmou que o governo brasileiro tem que ser cuidadoso no trato desse caso, pois o país “não é o Tribunal do mundo” e que é preciso respeitar o governo do Irã: “O Brasil tem utilizado a negociação como um caminho muito proveitoso, queremos continuar fazendo isso de uma forma respeitosa”, afirmou.

Redação Gospel+

Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia fecham igrejas e assassinam cristãos

 

Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia fecham igrejas e assassinam cristãos

As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – FARC, é a organização responsável por uma guerrilha que já dura anos na Colômbia. Considerada por alguns países e pelo próprio governo colombiano uma organização terrorista, os exército guerrilheiro das FARC já foram acusados de muitos crimes cometidos contra políticos, contra o estado e contra a própria população. A notícia mais recente sobre a atuação de guerrilheiros é de que eles estão fechando igrejas e assassinando cristãos.

Nos últimos meses as FARC têm perdido força, há informações de que seu exército teria reduzido de mais de 20 mil, para menos de 8 mil soldados. Entretanto, isso não bloqueou as atividades do grupo, que tem investido para a retomada de território e reestruturação financeira. Com isso as igrejas passaram a ser alvo dos rebeldes, já que os cristãos são contra a guerrilha.

Segundo o escritório da Missão Voz dos Mártires, os guerrilheiros impediram o trabalho de um missionário evangélico na região de La Macarena, onde também lhe confiscaram todos os seus materiais, como rádios, Bíblias, livros, etc. Além de estarem fechando as igrejas, o grupo tem impedido o entrada de cristãos a determinadas áreas, recentemente queimaram um ônibus para impedir o acesso à região.

O grupo guerrilheiro possui um violento histórico de atrocidades cometidas com cristãos, só no ano passado foram cinco mortes confirmadas, e em 2012 mais uma família assassinada, um pastor e dois familiares. Mas, apesar de toda incidência de perseguição e violência contra os evangélicos no país, a igreja continua crescendo, atualmente a quantidade de evangélicos na Colômbia aproxima-se dos 5 milhões.

Fonte: Gospel+

terça-feira, 6 de março de 2012

Verdades que Edificam – Os deveres dos pais



“Pais, não tratem os seus filhos de um jeito que faça com que eles fiquem irritados. Pelo contrário, vocês devem criá-los com a disciplina e os ensinamentos cristãos.” Efésios 6:4
O bom relacionamento entre pais e filhos é fundamental para que a Palavra do Senhor seja inculcada em suas mentes. É preciso que laços de amizade profunda existam no relacionamento, e que sejam exemplos vivo de servos, homens e mulheres cheios do Espírito, tementes, praticantes da santa doutrina e irrepreensíveis em vossos caminhos. Jamais se deve esquecer, que o maior exemplo para os filhos estão dentro dos lares, são os próprios pais.
Os pais foram investidos pelo Senhor de compromisso muito sério, no que tange à criação e educação de filhos. Antes de tê-los é preciso analisar toda uma problemática que envolve uma criação segundo o coração de Deus; é inconcebível criar filhos para servir ao mundo. Infelizmente nos dias difíceis, nos quais vivemos a necessidade de manter o lar, certo status leva os pais a buscar trabalho, a conseqüência, filhos jogados nas mãos de babás e ou empregadas domésticas em sua grande maioria infiel ao Senhor, são portas abertas, e o diabo aproveita com grande astúcia, participando ativamente da formação moral e espiritual das crianças. Elas são jogadas diante de uma televisão, com programação infantil altamente espiritualizada e erótica.
Os resultados: Desobediência; falta de amor a Deus; respondões; dados aos costumes do mundo entre outros males.
Será que, uma casa bonita, móveis perfeitos, carro novo, vida social, dinheiro, etc. justificam a falta de cuidado espiritual para com os filhos? Deixá-los sob os cuidados das trevas? No tempo certo o Senhor há de cobrar dos pais a falta de zelo pelos pequeninos.
Analise esta condição imposta aos pais no passado e veja se o vosso agir é condigno
“Portanto, amem o SENHOR, nosso Deus, com todo o coração, com toda a alma e com todas as forças. Guardem sempre no coração as leis que eu lhes estou dando hoje  e não deixem de ensiná-las aos seus filhos. Repitam essas leis em casa e fora de casa, quando se deitarem e quando se levantarem.  Amarrem essas leis nos braços e na testa, para não as esquecerem; e as escrevam nos batentes das portas das suas casas e nos seus portões.” (Dt 6.5-9)
Os dias são maus, precisamos estar atentos a todos os aspectos; pois o diabo está ao redor esfomeado com um leão, a procura de alguma alma a ser tragada. Lute, para que vossos filhos não sejam destruídos pelo inimigo. Pague o preço por suas vidas!
A seguir, vejas algumas orientações colhidas da Santa Palavra, faça segundo a vontade de Deus.
1) DEVERES PRINCIPAIS
A) Ensinar a Palavra
- Dt 6.7 “Tu as inculcarás a teus filhos, e delas falarás assentado em tua casa, e andando pelo caminho, e ao deitar-te, e ao levantar-te”.”  mais: Dt 6.20; 21.19
B) Treinar - Pv 22.6 “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele.” Mais: Is 38.19; Lm 2.19
C) Prover - 2Co 12.14 “... Não devem os filhos entesourar para os pais, mas os pais, para os filhos.”
D) Criar - Ef 6.4 “E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na admoestação do Senhor.” Mais: Cl 3.21
E) Controlar - 1Tm 3.4,12 “E que governe bem a própria casa, criando os filhos sob disciplina, com todo o respeito”

2) OUTROS DEVERES
A) Amar -
Tt 2.4 “a fim de instruírem... a amarem ao marido e a seus filhos.”
B) Levá-los a Cristo - Mt 19.13,14 “Trouxeram-lhe, então, algumas crianças, para que lhes impusesse as mãos e orasse.”
C) Treiná-los para Deus - Pv 22.6 “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele.” Mais: Ef 6.4
D) Falar-lhes sobre os juízos de Deus - Jl 1.3 “Narrai isto a vossos filhos, e vossos filhos o façam a seus filhos, e os filhos destes, à outra geração.”
E) Falar-lhes sobre os grandes feitos de Deus - Sl 78.4 “Não o encobriremos a seus filhos; contaremos à vindoura geração os louvores do SENHOR, e o seu poder, e as maravilhas que fez.” Mais: Ex 10.2
F) Ordenar-lhes que obedeçam a Deus - Dt 32.46 “disse-lhes: Aplicai o coração a todas as palavras que, hoje, testifico entre vós, para que ordeneis a vossos filhos que cuidem de cumprir todas as palavras desta lei.” Mais: 1Cr 28.9
G) Abençoá-los - Gn 48.15 “E abençoou a José, dizendo: O Deus em cuja presença andaram meus pais Abraão e Isaque, o Deus que me sustentou durante a minha vida até este dia.” Mais: Hb 11.20
H) Apiedar-se - Sl 103.13 “Como um pai se compadece de seus filhos, assim o SENHOR se compadece dos que o temem.”
I) Governá-los - 1Tm 3.4,12 “E que governe bem a própria casa, criando os filhos sob disciplina, com todo o respeito.”
J) Corrigi-los – PV 23.13 “Não retires da criança a disciplina, pois, se a fustigares com a vara, não morrerá.” Mais: Pv 13.24, 19.18, 29.17; Hb 12.7
L) Não Provocá-los - Ef 6.4 “E vós, pais, não provoqueis vossos filhos à ira, mas criai-os na disciplina e na admoestação do Senhor.” Mais: Cl 3.21
3) ORAÇÃO PELOS FILHOS
A) Por seu bem-estar espiritual - 1Cr 29.19 “E a Salomão, meu filho, dá coração íntegro para guardar os teus mandamentos, os teus testemunhos e os teus estatutos, fazendo tudo para edificar este palácio para o qual providenciei”.” Mais: Gn 17.18
B) Pela santificação - Jó 1.5 “Decorrido o turno de dias de seus banquetes, chamava Jó a seus filhos e os santificava; levantava-se de madrugada e oferecia holocaustos segundo o número de todos eles, pois dizia: Talvez tenham pecado os meus filhos e blasfemado contra Deus em seu coração. Assim o fazia Jó continuamente.”
C) Quando enfermos - Mc 5.23 “E insistentemente lhe suplicou: Minha filhinha está à morte; vem, impõe as mãos sobre ela, para que seja salva, e viverá.” Mais: Jo 4.46-49; 2Sm 12.16
D) Sempre - 1Ts 5.17 “Orai sem cessar.”
Irmãos amados, agindo segundo esta orientação do Senhor, com certeza os filhos serão cheios do Espírito Santo, servos úteis ao Senhor e saberão dizer não ao mundo e seus prazeres.
E verás o Senhor honrando a Sua palavra:
“Quando velhos não se desviarão...”

Por: Pr. Wesley Borges

Deputado Marco Feliciano afirma que autoridades brasileiras estão intercedendo pela libertação do pastor Yousef Nadarkhani junto ao governo do Irã

 

Deputado Marco Feliciano afirma que autoridades brasileiras estão intercedendo pela libertação do pastor Yousef Nadarkhani junto ao governo do Irã

De acordo com informações divulgadas pelo deputado Marco Feliciano (PSC/SP), a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou hoje que o embaixador do Brasil no Irã, Antônio Salgado, tem conversado com assessores próximos ao líder supremo do Irã, o Aiatolá Ali Khamenei, reivindicando a libertação do pastor Yousef Nadarkhani, que está preso e condenado à morte por ter se convertido ao cristianismo.

Porém, apesar da intervenção brasileira e das manifestações de diversos outros organismos internacionais, as autoridades iranianas continuam reticentes sobre o caso e afirmam que a questão da prisão do pastor é um problema de natureza estritamente interna ao país.

O Brasil tem sido apontado internacionalmente com uma das nações que podem intervir junto ao Irã em favor de Nadarkhani, por gozar de boas relações diplomáticas como país. E o deputado Feliciano, membro da bancada evangélica, vem tentando mobilizar o governo desde 2010 em favor do líder religioso.

A Casa Civil informou, porém, que devido ao fato dos crimes atribuídos ao líder religioso serem, naquele país, punidos com sentença de morte, é difícil a avaliação quanto ao tempo para o desfecho do processo: “Casos como este, que despertam repercussão internacional, costumam ter seu desenvolvimento protelado pelas autoridades judiciárias do país”, diz o comunicado eletrônico da Casa Civil, segundo o The Christian Post.

É costume do Irã postergar indefinidamente sua decisão a respeito desse tipo de caso, quando pressionado pela comunidade internacional. Como exemplo temos o caso de Sakineh Ashtiani. A iraniana foi condenada à morte por apedrejamento, acusada de adultério pelas autoridades iranianas, e o caso dela foi um dos que mais provocaram indignação internacional. Sakineh permanece presa e sua sentença poderá ser mudada para enforcamento.

Fonte: Gospel+