Transferência de pontos de CNH só pode ser feita com firma reconhecida em cartório
Medida traz segurança ao processo, impedindo fraudes na transferência de pontos da carteira de habilitação
A facilidade e a insegurança na transferência de pontos de multas de trânsito nas carteiras de habilitação vinham abrindo brechas para que estelionatários burlassem o sistema de fiscalização de trânsito das principais cidades brasileiras. Até junho deste ano, para passar os pontos de um motorista para outro, bastava preencher um formulário e enviá-lo ao Detran.
No entanto, com a entrada em vigor da Resolução 363 do Contran, a partir 1º de julho de 2012, vai ser necessário o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto do condutor, como do infrator, acompanhada de cópia reprográfica legível dos documentos de habilitação dos mesmos.
O reconhecimento de firma por autenticidade traz mais segurança ao processo, uma vez que para ser realizado é necessário que o usuário compareça ao cartório, munido de seus documentos de identidade, assinando o documento na presença do tabelião ou escrevente autorizado do cartório. Ao realizar o reconhecimento de firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, foi identificado e assinou o documento.
Quando o veículo pertencer a uma empresa e estiver sendo conduzido por funcionário, será necessária a cópia, autenticada por tabelião , do documento em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações, além de documentação que comprove a posse do veículo pelo condutor no momento do cometimento da infração.
Existem hoje no Detran-SP mais de 1.500 inquéritos visando à apuração da ação de "laranjas" que receberiam pontos de vários motoristas infratores em troca de dinheiro. O Código Brasileiro de Trânsito prevê que a transferência de pontos inverídica é considerada ilícito penal, cuja pena vai de um a cinco anos de prisão. "Esta medida representa a garantia de que não há fraude na identificação do motorista que assume a responsabilidade pela infração de trânsito. Desta maneira, a própria sociedade ganha, pois os motoristas não poderão safar-se com facilidade das punições que lhes são impostas", afirma Ubiratan Guimarães - 1º Tabelião de Barueri.
Fonte: 1º Cartório de Títulos e Protestos de Barueri