terça-feira, 29 de maio de 2012

Transferência de pontos de CNH só pode ser feita com firma reconhecida em cartório

 

Transferência de pontos de CNH só pode ser feita com firma reconhecida em cartório

Medida traz segurança ao processo, impedindo fraudes na transferência de pontos da carteira de habilitação

A facilidade e a insegurança na transferência de pontos de multas de trânsito nas carteiras de habilitação vinham abrindo brechas para que estelionatários burlassem o sistema de fiscalização de trânsito das principais cidades brasileiras. Até junho deste ano, para passar os pontos de um motorista para outro, bastava preencher um formulário e enviá-lo ao Detran.

No entanto, com a entrada em vigor da Resolução 363 do Contran, a partir 1º de julho de 2012, vai ser necessário o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto do condutor, como do infrator, acompanhada de cópia reprográfica legível dos documentos de habilitação dos mesmos.

O reconhecimento de firma por autenticidade traz mais segurança ao processo, uma vez que para ser realizado é necessário que o usuário compareça ao cartório, munido de seus documentos de identidade, assinando o documento na presença do tabelião ou escrevente autorizado do cartório. Ao realizar o reconhecimento de firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o interessado veio à sua presença, foi identificado e assinou o documento.

Quando o veículo pertencer a uma empresa e estiver sendo conduzido por funcionário, será necessária a cópia, autenticada por tabelião , do documento em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações, além de documentação que comprove a posse do veículo pelo condutor no momento do cometimento da infração.

Existem hoje no Detran-SP mais de 1.500 inquéritos visando à apuração da ação de "laranjas" que receberiam pontos de vários motoristas infratores em troca de dinheiro. O Código Brasileiro de Trânsito prevê que a transferência de pontos inverídica é considerada ilícito penal, cuja pena vai de um a cinco anos de prisão. "Esta medida representa a garantia de que não há fraude na identificação do motorista que assume a responsabilidade pela infração de trânsito. Desta maneira, a própria sociedade ganha, pois os motoristas não poderão safar-se com facilidade das punições que lhes são impostas", afirma Ubiratan Guimarães - 1º Tabelião de Barueri.

Fonte: 1º Cartório de Títulos e Protestos de Barueri

 

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