A ex-prefeita de São Paulo e atual
ministra da Cultura, Marta Suplicy, foi condenada por improbidade
administrativa pela Justiça de São Paulo por atos à frente do Executivo
municipal no período de 2001 a 2005. A decisão, publicada no dia 9 de
janeiro, é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da capital paulista.
Além da suspensão dos seus direitos
políticos por três anos, Marta Suplicy foi condenada ainda a pagar multa
no valor de cinco vezes o que ela recebia de remuneração no período em
que foi prefeita.
O advogado Pedro Estevam Serrano, que
representa Marta na ação, disse que respeita a decisão, mas irá recorrer
da sentença dentro do prazo legal, que é de até 15 dias após a
publicação da decisão. Segundo ele, outro contrato idêntico entre a
Prefeitura de São Paulo e a GTPOS durante a gestão da petista na
administração municipal teve decisão favorável da Justiça.
De acordo com a denúncia do Ministério
Público, Marta Suplicy contratou sem licitação, em 2002, a organização
não-governamental GTPOS (Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação
Sexual) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos
contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de
Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, ambas na Zona Leste de São Paulo.
A secretária municipal da Educação na
gestão de Marta Suplicy, Maria Aparecida Perez, também teve seus
direitos políticos cassados por três anos e ainda terá de pagar multa
equivalente a cinco vezes o salário dela na época.
A ONG também foi condenada a pagar multa
no valor de 10% do contrato original firmado com a administração, de R$
372.119,19 na época, o qual deve ser atualizado segundo os índices
oficiais acrescido de juros moratórios contados da última citação
realizada nos autos do processo. E foi proibida de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Em sua decisão, o juiz afirma que os
documentos apresentados comprovam que a “contratação ilícita levou ao
favorecimento da entidade, que, em sua origem, teve relações estreitas
com a chefe do Executivo local”. Marta Suplicy foi sócia-fundadora da
ONG.
“Nestes termos, verifica-se que o gestor
desviou-se de seu dever de imparcialidade, praticando conduta
voluntária e consciente, favorável à entidade com que há pouco mantinha
estreita relação funcional, não se resguardando quanto à licitude
objetiva do processo de escolha do prestador de serviço, para o que era
imprescindível, no mínimo, a consulta de preços dirigida a demais
agentes aptos à atividade contratada”, completa a decisão judicial, da
qual cabe recurso.
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Verdade Gospel.
Fonte: G1